main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020044849AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1.270.439/PR). IPCA. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA.Em face da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação dada pela Lei n.º 11.960/09, não mais se aplica a taxa básica de remuneração da caderneta de poupança como índice de correção monetária, mas, tão somente, aos juros de mora. O entendimento aplicável ainda que pendente apreciação de modulação dos efeitos da decisão, sob pena de se reconhecer a validade de norma já declarada inconstitucional em sede de controle abstrato.Sendo o IPCA o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda na atualidade, conforme entendimento sufragado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, este fator deve ser aplicado, mesmo de ofício, por ser a correção monetária consectário legal da condenação e, portanto, matéria de ordem pública.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 05/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão