TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020045868AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA.1. Em se tratando de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, o reconhecimento da legitimidade passiva é medida que se impõe, em face da existência de responsabilidade solidária, na forma do artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA.1. Em se tratando de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, o reconhecimento da legitimidade passiva é medida que se impõe, em face da existência de responsabilidade solidária, na forma do artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA.1. Em se tratando de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, o reconhecimento da legitimidade passiva é medida que se impõe, em face da existência de responsabilidade solidária, na forma do artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA.1. Em se tratando de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, o reconhecimento da legitimidade passiva é medida que se impõe, em face da existência de responsabilidade solidária, na forma do artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
04/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão