TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020053540AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC.I - A agravante-ré é Seguradora e presta serviços securitários, inclusive quando conveniada do sistema DPVAT. O agravado-autor, ao seu turno, é o destinatário desse serviço. Assim, caracterizadas as figuras do fornecedor e do consumidor, incidem na lide as normas do CDC.II - Para a inversão do ônus da prova, art. 6º, inc. VIII, do CDC, são necessários os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, os quais estão presentes na demanda em exame. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC.I - A agravante-ré é Seguradora e presta serviços securitários, inclusive quando conveniada do sistema DPVAT. O agravado-autor, ao seu turno, é o destinatário desse serviço. Assim, caracterizadas as figuras do fornecedor e do consumidor, incidem na lide as normas do CDC.II - Para a inversão do ônus da prova, art. 6º, inc. VIII, do CDC, são necessários os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, os quais estão presentes na demanda em exame. III - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Data da Publicação
:
20/05/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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