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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020060108AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA.1. Para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não apresentar provas de que não tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.2. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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