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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020066479AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, neste caso, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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