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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020023143AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - O art. 14 da Lei nº 7.347/85, aplicável às ações civis de improbidade administrativa, estabelece que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação é medida excepcional, que depende da existência de prova inequívoca, capaz de convencer o julgador da verossimilhança da alegação, e, também, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de maneira que a mera possibilidade de execução provisória da sentença não se apresenta como argumento suficiente para a sua concessão.2 - Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.429/1992, a imposição das sanções de perda da função pública e de suspensão de direitos políticos apenas se dá com o trânsito em julgado da sentença condenatória, de maneira que a formulação de pedido de efeito suspensivo a recurso relativamente à sua aplicação é inócua.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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