TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020091089AGI
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Planos posteriores. Termo inicial juros de mora. Ilegitimidade ativa. Honorários.1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9.2 - Segundo decidido no REsp 1.391.198/RS, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável “indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil”(REsp 1391198/RS. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 2.9.14).3 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.5 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença.6 - Independentemente do pagamento espontâneo da obrigação, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença, cabível a fixação de honorários.7 - Agravo não provido.
Ementa
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Planos posteriores. Termo inicial juros de mora. Ilegitimidade ativa. Honorários.1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9.2 - Segundo decidido no REsp 1.391.198/RS, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável “indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil”(REsp 1391198/RS. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 2.9.14).3 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.5 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença.6 - Independentemente do pagamento espontâneo da obrigação, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença, cabível a fixação de honorários.7 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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