TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020238726AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE. PERDA DO OBJETO. PRELIMINARES. AFASTADAS. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA. DEPÓSITO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Conforme leciona Ricardo Alexandre, “existem situações em que, apesar da existência de débitos, o sujeito passivo se encontra em situação regular perante o Fisco. Nestes casos, é expedida a denominada certidão positiva com efeitos de negativa”.2. Alegações sobre a falta de integralidade do depósito ou do preenchimento da carta fiança não afastam o direito da agravada; ausente a alegada fumaça do bem direito.3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE. PERDA DO OBJETO. PRELIMINARES. AFASTADAS. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA. DEPÓSITO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Conforme leciona Ricardo Alexandre, “existem situações em que, apesar da existência de débitos, o sujeito passivo se encontra em situação regular perante o Fisco. Nestes casos, é expedida a denominada certidão positiva com efeitos de negativa”.2. Alegações sobre a falta de integralidade do depósito ou do preenchimento da carta fiança não afastam o direito da agravada; ausente a alegada fumaça do bem direito.3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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