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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020238726AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE. PERDA DO OBJETO. PRELIMINARES. AFASTADAS. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA. DEPÓSITO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Conforme leciona Ricardo Alexandre, “existem situações em que, apesar da existência de débitos, o sujeito passivo se encontra em situação regular perante o Fisco. Nestes casos, é expedida a denominada certidão positiva com efeitos de negativa”.2. Alegações sobre a falta de integralidade do depósito ou do preenchimento da carta fiança não afastam o direito da agravada; ausente a alegada fumaça do bem direito.3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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