TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020243006AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1. O agravo, em regra, é revestido apenas do efeito devolutivo, exigindo-se para a concessão de efeito suspensivo a coexistência dos requisitos da relevante fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (artigos 527, inciso III, e 558 do CPC).2. O artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 define o conceito de deficiente.3. No caso dos autos, a agravada participou do Processo Seletivo nº 05/2014 como Pessoa Portadora de Deficiência e foi eliminada no exame admissional, contraditórias as conclusões periciais. Ante a ausência de comprovação da verossimilhança do direito, não há que se antecipar a tutela jurisdicional.4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1. O agravo, em regra, é revestido apenas do efeito devolutivo, exigindo-se para a concessão de efeito suspensivo a coexistência dos requisitos da relevante fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (artigos 527, inciso III, e 558 do CPC).2. O artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 define o conceito de deficiente.3. No caso dos autos, a agravada participou do Processo Seletivo nº 05/2014 como Pessoa Portadora de Deficiência e foi eliminada no exame admissional, contraditórias as conclusões periciais. Ante a ausência de comprovação da verossimilhança do direito, não há que se antecipar a tutela jurisdicional.4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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