TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020243465AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - DÚVIDA SUSCITADA PELO CREDOR - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA CONFIRMAÇÃO DOS PAGAMENTOS - RAZOABILIDADE.1. A dúvida suscitada pelo credor quanto ao efetivo pagamento de parcelas do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal, a ensejar o pedido de expedição de ofício à instituição financeira para que confirme os pagamentos, se justifica pelo fato de o credor afirmar que referidos valores não foram contabilizados em sua conta, e também por inconsistência em um dos pagamentos.2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - DÚVIDA SUSCITADA PELO CREDOR - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA CONFIRMAÇÃO DOS PAGAMENTOS - RAZOABILIDADE.1. A dúvida suscitada pelo credor quanto ao efetivo pagamento de parcelas do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal, a ensejar o pedido de expedição de ofício à instituição financeira para que confirme os pagamentos, se justifica pelo fato de o credor afirmar que referidos valores não foram contabilizados em sua conta, e também por inconsistência em um dos pagamentos.2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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