TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020246922AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ART. 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Incumbe à agravada demonstrar satisfatoriamente o não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, conforme determina o seu parágrafo único. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso.II - Diante da preclusão da r. decisão judicial, que acolheu parcialmente a impugnação à penhora, improcede a reapreciação da matéria relativa à penhora dos direitos aquisitivos sobre imóveis alienados fiduciariamente, art. 473 do CPC.III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IV - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ART. 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Incumbe à agravada demonstrar satisfatoriamente o não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, conforme determina o seu parágrafo único. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso.II - Diante da preclusão da r. decisão judicial, que acolheu parcialmente a impugnação à penhora, improcede a reapreciação da matéria relativa à penhora dos direitos aquisitivos sobre imóveis alienados fiduciariamente, art. 473 do CPC.III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IV - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI