TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20150020267775AGI
DIREITO CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O RESPEITO À ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.1. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil).2. A matrícula de criança em creche pública deve observar a lista de espera, em respeito ao princípio da isonomia.3. A ausência de plausibilidade do direito invocado é suficiente para impedir a antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de medida tomada sem contraditório.4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O RESPEITO À ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.1. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil).2. A matrícula de criança em creche pública deve observar a lista de espera, em respeito ao princípio da isonomia.3. A ausência de plausibilidade do direito invocado é suficiente para impedir a antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de medida tomada sem contraditório.4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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