TJDF AGI / Agravo Interno no(a) Agravo de Instrumento-20160020163425AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO LUGAR DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POSTULADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Oentendimento consolidado neste egrégio Tribunal de Justiça é o de que, durante a vigência do CPC/1973, era indispensável a garantia do juízo para que se pudesse conhecer de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, §1º, do CPC. 2. Se o agravante apresentou contestação, ao invés da impugnação ao cumprimento de sentença, e se não efetuou o depósito integral do valor do débito, correta a decisão agravada ao não conhecer de suas alegações, restando impossibilitada a reabertura de prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Agravo não provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO LUGAR DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POSTULADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Oentendimento consolidado neste egrégio Tribunal de Justiça é o de que, durante a vigência do CPC/1973, era indispensável a garantia do juízo para que se pudesse conhecer de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, §1º, do CPC. 2. Se o agravante apresentou contestação, ao invés da impugnação ao cumprimento de sentença, e se não efetuou o depósito integral do valor do débito, correta a decisão agravada ao não conhecer de suas alegações, restando impossibilitada a reabertura de prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Agravo não provido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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