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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20150020028317AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Uniformizando a jurisprudência e considerando que tanto o REsp 1.392.245, quanto os REsp nº 1.370.899 e1.391.198, foram julgados pelo C. STJ, não é mais necessária suspensão do presente feito. 2. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (...)(REsp 1391198/RS) 3. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 4. Cabia ao impugnante demonstrar que os extratos bancários apresentados pelo impugnado não estamparam a alteração da moeda ocorrida em janeiro de 1989, assumindo, assim, as conseqüências da sua não comprovação. 5. Negou-se provimento ao agravo regimental.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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