TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020030979AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. negativa de seguimento do agi. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, caput, CPC/2015. confronto com jurisprudencia. execução de sentença em ação de cobrança. penhora de 30% dos recursos. impossibilidade. art. 649, iv, cpc/73.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias e os empréstimos consignados. Assim, correta a decisão que desconstituiu a penhora em conta corrente do executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. negativa de seguimento do agi. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, caput, CPC/2015. confronto com jurisprudencia. execução de sentença em ação de cobrança. penhora de 30% dos recursos. impossibilidade. art. 649, iv, cpc/73.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias e os empréstimos consignados. Assim, correta a decisão que desconstituiu a penhora em conta corrente do executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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