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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020033013AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA E PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. IRRETROATIVADE DA NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. I. A nova legislação processual civil não se revela hábil à parametrização de atos processuais praticados sob a regência do Código de Processo Civil de 1973. II. Não se aplica o disposto nos artigos 932, parágrafo único, e 1.017, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, ao agravo de instrumento cujo seguimento foi negado por decisão proferida antes da sua vigência. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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