TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020050433AGI
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 4. Correta a decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, quando o pronunciamento judicial recorrido se qualifica como despacho de mero expediente, sem cunho decisório. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 4. Correta a decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, quando o pronunciamento judicial recorrido se qualifica como despacho de mero expediente, sem cunho decisório. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão