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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020052592AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. REQUISITO EXTRÍSICO DESRESPEITADO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO INTERNO. MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA AGRAVADA. ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. No que se relaciona ao agravo interno, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC de 2015, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada: atitude para preenchimento do requisito extrínseco da regularidade formal, em franco apoio à dialeticidade. Agravo interno parcialmente conhecido. 2. Conforme o princípio do tempus regit actum, aplicável a sistemática do artigo 526 do Código de Processo Civil: O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. O não cumprimento do disposto no caput do artigo 526, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo (parágrafo único do referido artigo). 3. A agravada suscitou preliminar de inadmissibilidade do recurso, a pretexto de não ter a agravante cumprido o disposto no artigo 526 do CPC de 1973. 4. Não obstante o atual Código de Processo Civil (2015) valorizar os preceitos que afastam a jurisprudência defensiva e valorizam a ampla defesa, o contraditório, dentre outros preceitos favoráveis à efetiva prestação jurisdicional, a sistemática supramencionada foi mantida e defendida pelo citado codex (artigo 1.018 e seus parágrafos). 5. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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