TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020058158AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO - PRECEDENTES - ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973 dispunha que, na apelação ( ), o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. Tendo o apelo sido interposto fora do prazo legalmente estipulado, forçoso o reconhecimento de sua manifesta inadmissibilidade decorrente da intempestividade. 2 - Segundo o art. 557, caput do CPC/1973, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 4 - Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO - PRECEDENTES - ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973 dispunha que, na apelação ( ), o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. Tendo o apelo sido interposto fora do prazo legalmente estipulado, forçoso o reconhecimento de sua manifesta inadmissibilidade decorrente da intempestividade. 2 - Segundo o art. 557, caput do CPC/1973, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 4 - Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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