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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020068954AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE O FAX E O ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.800/1999, quem utilizar o sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, razão pela qual deve existir uma perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original entregue em juízo, sob pena de não conhecimento do recurso. À luz do disposto no Código de Processo Civil de 1973, esse dispositivo legal deveria ser aplicado sempre que o recurso interposto via fax não fosse idêntico ao original, ainda não houvesse comprometimento da análise do recurso, como no caso dos autos. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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