TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020068954AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE O FAX E O ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.800/1999, quem utilizar o sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, razão pela qual deve existir uma perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original entregue em juízo, sob pena de não conhecimento do recurso. À luz do disposto no Código de Processo Civil de 1973, esse dispositivo legal deveria ser aplicado sempre que o recurso interposto via fax não fosse idêntico ao original, ainda não houvesse comprometimento da análise do recurso, como no caso dos autos. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE O FAX E O ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.800/1999, quem utilizar o sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, razão pela qual deve existir uma perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original entregue em juízo, sob pena de não conhecimento do recurso. À luz do disposto no Código de Processo Civil de 1973, esse dispositivo legal deveria ser aplicado sempre que o recurso interposto via fax não fosse idêntico ao original, ainda não houvesse comprometimento da análise do recurso, como no caso dos autos. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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