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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020087728AGI

Ementa
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA AO LOCAL DE TRABALHO DA GENITORA. CRIANÇA QUE RESIDE EM GOIÁS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. DECISÕES MANTIDAS. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. Em que pese ser a educação direito fundamental da pessoa humana, tal fato, por si só, não basta para que sejam atendidos todos e quaisquer requerimentos judiciais a esse respeito, especialmente, na via de tutela de urgência. 3. Para que haja o deferimento de pedido de tutela de urgência, seja no âmbito do processo principal seja na via da antecipação de tutel recursal, é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 4. Não se vislumbra a probabilidade do direito em se determinar ao Distrito Federal assumir obrigação de efetivar matrícula fora dos parâmetros legais, já que o critério estabelecido pelo legislador para a condução das políticas públicas educacionais é o de que o acesso à escola se concretize por meio da instituição de ensino próxima à residência da criança. 5. Agravo interno conhecido e improvido. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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