TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020113252AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO NOS MESMOS AUTOS. INVIABILIDADE. PENHORA PARCIAL DE VALORES. PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O trânsito em julgado de decisão que extingue o processo, em fase de cumprimento de sentença, por abandono da causa, conquanto não acarrete a extinção da pretensão executória, obsta o prosseguimento do feito nos mesmos autos, em razão da coisa julgada formal. 2. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Novo CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não se admitindo nem mesmo a penhora parcial, no percentual de 30%, da pensão vitalícia depositada em conta bancária do devedor. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO NOS MESMOS AUTOS. INVIABILIDADE. PENHORA PARCIAL DE VALORES. PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O trânsito em julgado de decisão que extingue o processo, em fase de cumprimento de sentença, por abandono da causa, conquanto não acarrete a extinção da pretensão executória, obsta o prosseguimento do feito nos mesmos autos, em razão da coisa julgada formal. 2. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Novo CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não se admitindo nem mesmo a penhora parcial, no percentual de 30%, da pensão vitalícia depositada em conta bancária do devedor. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão