TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020161766AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. Os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessários à concessão da suspensão da decisão recorrida, são cumulativos. Não basta a existência do risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, pois deve ser demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, que não restou evidenciada no agravo de instrumento interposto. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. Os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessários à concessão da suspensão da decisão recorrida, são cumulativos. Não basta a existência do risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, pois deve ser demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, que não restou evidenciada no agravo de instrumento interposto. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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