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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020190147AGI

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 3/STJ. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1015/CPC. 1. Considerando que a publicação da decisão agravada se deu na vigência do novo CPC, é esta norma processual que embasará a análise da questão. Portanto, incide ao caso o enunciado administrativo n.º 03 oriundo do STJ, que estipulou que aos recursos interpostos com fundamento do CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Tendo em vista que a deliberação recorrida não versava sobre aquelas hipóteses previstas no art. 1015/CPC, o não conhecimento do agravo de instrumento era a medida correta. 3. Agravo interno conhecido. Negado provimento.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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