TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020230132AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFEE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando ausente o requisito da probabilidade do direito, não é possível antecipar os efeitos da tutela recursal. 2. Apenas a preterição da ordem de classificação gera direito subjetivo aos candidatos que não estão no número de vagas previsto no edital. 3. Usando de seu poder discricionário, pode a Administração pública convocar candidatos além do previsto por conveniência e oportunidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFEE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando ausente o requisito da probabilidade do direito, não é possível antecipar os efeitos da tutela recursal. 2. Apenas a preterição da ordem de classificação gera direito subjetivo aos candidatos que não estão no número de vagas previsto no edital. 3. Usando de seu poder discricionário, pode a Administração pública convocar candidatos além do previsto por conveniência e oportunidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
16/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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