TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020267812AGI
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, somente as decisões interlocutórias que integrem o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil poderão ser impugnadas por agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.015, inc. XI, do Código de Processo Civil, caberá agravo de instrumento contra a decisão que redistribui o ônus da prova. Não é possível conhecer de agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere a inversão do ônus da prova. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, somente as decisões interlocutórias que integrem o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil poderão ser impugnadas por agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.015, inc. XI, do Código de Processo Civil, caberá agravo de instrumento contra a decisão que redistribui o ônus da prova. Não é possível conhecer de agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere a inversão do ônus da prova. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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