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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020287620AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Estabelece o inciso III do art. 932, do novel diploma processual, que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Diante da nova sistemática, implementada pelo Código de Processo Civil em vigor, não é mais cabível agravo de instrumento em face de decisão relativa a honorários periciais. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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