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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020298039AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relatornão conhecerá do recursomanifestamenteinadmissível, prejudicado ouque não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Um dos princípios básicos dos recursos é o unirrecorribilidade das decisões judiciais, de modo que, salvo as exceções previstas, de uma decisão cabe somente um recurso para a parte sucumbente. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 932, III do NCPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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