TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020322802AGI
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO. 1. Prescreve o inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil que o relator poderá não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo legal, em que pese a contagem em dobro com observância somente dos dias úteis, consoante disciplina o Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO. 1. Prescreve o inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil que o relator poderá não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo legal, em que pese a contagem em dobro com observância somente dos dias úteis, consoante disciplina o Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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