TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020338282AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 1015. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, somente as decisões interlocutórias cujas matérias integrarem o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil poderão ser impugnadas por agravo de instrumento. O art. 1015 do Código de Processo Civil não admite interpretação extensiva, não sendo possível a criação de recurso sem previsão legal. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 1015. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, somente as decisões interlocutórias cujas matérias integrarem o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil poderão ser impugnadas por agravo de instrumento. O art. 1015 do Código de Processo Civil não admite interpretação extensiva, não sendo possível a criação de recurso sem previsão legal. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE