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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020375382AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ARTIGO 275 DO CCB E 130, III DO CPC. AUSÊNCIA DE ANTINOMIA. DIREITOS CONCILIÁVEIS. CREDOR ACIONA O DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE LHE APROUVER. DEVEDOR CHAMA AO PROCESSO O COOBRIGADO QUE ENTENDER DEVIDO. AGRAVO IMPROVIDO. O conflito de normas exige antinomia insuperável na aplicação combinada das normas em questão. Os artigo 275 do CCB e o 130, III, do CPC têm antinomia meramente aparente. Afinal, o direito público subjetivo do credor de acionar judicialmente qual dos devedores solidários que lhe aprouver (art. 275 do CCB) não esvazia o direito de um dos devedores solidários chamar ao processo seus coobrigados (art. 130, III, do CPC). São opções que convivem, inviabilizando o conflito, imprescindível na opção de derrogação de uma norma em desfavor da outra. Decisão vergastada mantida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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