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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020376377AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGI NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, III, CPC/2015. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A não impugnação de decisão judicial no prazo legal acarreta a preclusão temporal do direito de insurgir-se contra o disposto no referido decisium. 2. Incabível, pela irresignação do agravante, a provocação de nova manifestação do juízo objetivando fazer renascer prazo já precluso. 3. Verificado o descabimento do recurso, imperioso que seja negado seu seguimento por decisão singular do relator, ex vi art. 932, inciso III, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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