TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020389482AGI
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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