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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020398190AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DOS EXPURGOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Tema n° 724), possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cumprimento individual da sentença coletiva, com fundamento na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, os poupadores e seus herdeiros, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC e de seus domicílios, sendo impossível a análise das questões novamente quando do cumprimento de sentença sob pena de ofensa à coisa julgada. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.392.245/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, entendeu que incidem os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. O Índice de Reajuste da Poupança - IRP é o que melhor reflete a correção dos valores depositados em caderneta de poupança, devendo ser aplicado para corrigir o débito exequendo. Nos termos do artigo 475-J do CPC/73, vigente à época, transcorrido o prazo de 15 dias sem que o executado tenha providenciado o pagamento do débito, incide a multa de 10%. São cabíveis honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, quando há impugnação manejada pelo devedor.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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