TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020443605AGI
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. ASSEMBLEIA. DECISÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente. Logo, na convenção condominial poderão ser estabelecidas regras de convivência com força normativa, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo, desde que não contrariem a legislação em vigor. 2. O art. 784, VIII do CPC/2015 estabelece que as taxas e as despesas do condomínio são títulos executivos extrajudiciais, podendo o credor executá-las sem necessidade de anterior ajuizamento de ação de conhecimento. 3. Embora as decisões em assembleia tenham caráter soberano, não se admite a utilização de práticas abusivas ou o exercício arbitrário das próprias razões para obrigar os devedores condominiais a adimplir com suas obrigações por serem contrárias ao Estado Democrático de Direito. Há mecanismos legais e céleres para se promover essa cobrança. Precedentes deste Tribunal. 4. Julgado o mérito do agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido efeito suspensivo ao recurso. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. ASSEMBLEIA. DECISÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente. Logo, na convenção condominial poderão ser estabelecidas regras de convivência com força normativa, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo, desde que não contrariem a legislação em vigor. 2. O art. 784, VIII do CPC/2015 estabelece que as taxas e as despesas do condomínio são títulos executivos extrajudiciais, podendo o credor executá-las sem necessidade de anterior ajuizamento de ação de conhecimento. 3. Embora as decisões em assembleia tenham caráter soberano, não se admite a utilização de práticas abusivas ou o exercício arbitrário das próprias razões para obrigar os devedores condominiais a adimplir com suas obrigações por serem contrárias ao Estado Democrático de Direito. Há mecanismos legais e céleres para se promover essa cobrança. Precedentes deste Tribunal. 4. Julgado o mérito do agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido efeito suspensivo ao recurso. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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