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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020461675AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694,§1º, CC, c/c ART. 300, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu liminar para estipular alimentos provisórios em ação de exoneração de alimentos. 2. De acordo com o disposto no art. 1.694, §1º do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2.1. No caso, embora se observe evidente necessidade dos alimentandos, menores que contam com 11 e 13 anos, tem-se, de outro lado, alimentante com limitados recursos financeiros, com dificuldades de exercer atividade laboral e que luta para vencer dependência química. 3. Uma vez demonstrada a efetiva falta de capacidade do recorrido de honrar a obrigação alimentar anteriormente fixada, os alimentos provisórios não podem ser fixados fora dos recursos da pessoa obrigada, por força legal (art. 1.694, §1º, CC). 4. Deve ser mantida a decisão agravada, porque demonstrados os requisitos autorizadores da medida antecipatória, ante a probabilidade do direito, na forma do art. 300, do CPC, porquanto presentes elementos que evidenciam a redução da capacidade financeira do alimentante. 5. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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