TJDF AGI / Agravo no(a) Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020324414AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Admite-se a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. II - Pelo princípio da menor onerosidade, conjugado com a maior eficiência para satisfação do crédito, a penhora sobre imóveis de propriedade do devedor prefere a dos direitos possessórios. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Admite-se a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. II - Pelo princípio da menor onerosidade, conjugado com a maior eficiência para satisfação do crédito, a penhora sobre imóveis de propriedade do devedor prefere a dos direitos possessórios. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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