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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020107619AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SELEÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL. LEI DO CONCURSO. TESTE FÍSICO. CAPACIDADE MÍNIMA DO CANDIDATO. FLEXÃO ABDOMINAL. REPROVAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. 1. O edital consubstancia a lei interna do concurso público, traduzindo regulação impessoal que deve nortear todo o procedimento em consonância com os princípios que balizam a atividade administrativa, de modo que, confeccionado e publicado o edital, todos os candidatos, aderindo às condições previamente estabelecidas pela administração, devem se submeter ao que nele consta. 2. Ante a premissa de que a exigência de prova física em concurso público deve guardar pertinência com as atribuições do cargo ou emprego público, devendo refletir as atividades a serem desempenhadas, afasta-se a ilegalidade da previsão editalícia referente à exigência de capacidade mínima do candidato a ocupar cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal para suportar, física e organicamente, as exigências relativas ao desempenho da função policial. 3. A ausência de demonstração de desacerto na aferição do resultado do teste de flexão abdominal realizado por candidato participante de concurso público obsta que, em sede de antecipação da tutela - que demanda prova pré-constituída do alegado, seja o candidato beneficiado mediante a efetivação da matrícula no Curso de Formação Profissional. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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