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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020115479AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE. INVESTIDURA PRECÁRIA. AFASTAMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. ETAPA DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal não consubstancia etapa do concurso público, mas sim uma espécie de treinamento corporativo que já implica na nomeação e posse no cargo de Soldado de 2ª Classe, não há dúvida de que a investidura no cargo é precária e, de qualquer forma, compreende etapa de formação, podendo o aluno ser eliminado, a depender de seu desempenho e cumprimento das regras estabelecidas pela corporação. 2. Não há como assegurar o afastamento de aluno do Curso de Formação de Praças da Polícia Militar para participação em Curso de Formação da Polícia Civil do Distrito Federal (que caracteriza etapa do concurso), pois, além de a investidura nos quadros da corporação da Polícia Militar ser precária - podendo haver reprovação e exclusão da corporação - os interesses do Soldado de 2ª classe não podem se sobrepor aos interesses da administração. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 02/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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