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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020123298AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE DNA. RESTOS MORTAIS. TRANSPORTE. VALIDAÇÃO DE OSSADA. I - Os argumentos em prol da tese de que o Juízo prolator da decisão agravada não imputou aos Correios a incumbência de transportar o material destinado ao exame de DNA, máxime porque os restos mortais não são passíveis de serem remetidos por correspondência, e também por se tratar de meio que viola a dignidade humana e o respeito aos mortos, e de que o procedimento de validação da ossada é indispensável e deve preceder ao exame genético, tema que estaria coberto pela preclusão, foram rechaçados com a devida fundamentação. II - Quanto ao transporte do material, a Lei nº 6.538/78 não alude especificamente ao tema, de forma a vedar que seja efetivada pelos correios. III - A Resolução ANVISA nº 68, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários, do Translado de Restos Mortais Humanos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários, estabelece em seu art. 25 que estão excluídos do disposto neste Regulamento, os casos sob custódia dos Institutos Médicos Legais e o transporte de células, tecidos e órgãos humanos destinados para fins terapêuticos (transplantes e implantes) e de pesquisa, que deverão atender regulamento técnico pertinente para este fim. IV - À míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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