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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020131084AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. TELEBRÁS S/A. BANCO DO BRASIL S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1.Considerando que a empresa OI S/A (antiga Brasil Telecom S/A) assumiu o controle acionário da Telebrasília, resta afastada a responsabilidade da Telebrás S/A, conforme já pacificado na jurisprudência do egrégio TJDFT. 2. O Banco do Brasil é parte ilegítima para figurar na demanda, pois a subscrição de eventual ação não pode ser imposta a empresa que se limita a figurar como depositária de documentos ou eventualmente figurar como responsável pela custódia de ações. 3. Acomprovação da recusa da apresentação extrajudicial dos documentos pretendidos bem como do pagamento do custo do serviço constituem condições essenciais à demonstração do interesse de agir para o exercício da pretensão de exibição de documentos. 4. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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