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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020133668AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COM DÉBITOS DO CREDOR COM O ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 9° E 10 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM CONTROLE ABSTRATO. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4425, em 15.03.2013, os parágrafos 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal foram declarados inconstitucionais, razão pela não mais se mostra possível a compensação dos valores correspondentes aos débitos do credor com o ente público, por ocasião da expedição dos precatórios, sem anuência daquele.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 15/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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