TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020134742AGI
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO - EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS EM NOME DO AGRAVADO - SUPOSTA OMISSÃO DE FATOS RELEVANTES NA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. A exclusão do candidato do concurso, por ser considerado inapto na sindicância de vida pregressa por supostos fatos ocorridos há quase dez anos em razão de conduta que atualmente sequer configura crime e em relação a qual não houve condenação, não é razoável e ofende o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII da CF/88. 2. Não havendo provas de que o candidato tinha conhecimento das ocorrências policiais registradas contra ele, não se pode presumir sua má-fé no preenchimento da ficha de informações. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO - EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS EM NOME DO AGRAVADO - SUPOSTA OMISSÃO DE FATOS RELEVANTES NA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. A exclusão do candidato do concurso, por ser considerado inapto na sindicância de vida pregressa por supostos fatos ocorridos há quase dez anos em razão de conduta que atualmente sequer configura crime e em relação a qual não houve condenação, não é razoável e ofende o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII da CF/88. 2. Não havendo provas de que o candidato tinha conhecimento das ocorrências policiais registradas contra ele, não se pode presumir sua má-fé no preenchimento da ficha de informações. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
28/07/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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