main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020143154AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. Somente é permitido ao Poder Judiciário, o exame da legalidade dos atos do concurso público, não cabendo o controle do mérito administrativo, uma vez que a banca examinadora é que detém a competência para deliberar sobre os aspectos eventualmente questionados pelos candidatos, adotando as soluções que melhor convenham ao certame. 2. Ausente qualquer ilegalidade, não se mostra possível a intervenção do Judiciário para suspender o ato de reprovação de candidato. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/07/2014
Data da Publicação : 22/07/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão