TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020143154AGI
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. Somente é permitido ao Poder Judiciário, o exame da legalidade dos atos do concurso público, não cabendo o controle do mérito administrativo, uma vez que a banca examinadora é que detém a competência para deliberar sobre os aspectos eventualmente questionados pelos candidatos, adotando as soluções que melhor convenham ao certame. 2. Ausente qualquer ilegalidade, não se mostra possível a intervenção do Judiciário para suspender o ato de reprovação de candidato. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. Somente é permitido ao Poder Judiciário, o exame da legalidade dos atos do concurso público, não cabendo o controle do mérito administrativo, uma vez que a banca examinadora é que detém a competência para deliberar sobre os aspectos eventualmente questionados pelos candidatos, adotando as soluções que melhor convenham ao certame. 2. Ausente qualquer ilegalidade, não se mostra possível a intervenção do Judiciário para suspender o ato de reprovação de candidato. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2014
Data da Publicação
:
22/07/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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