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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020183576AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECORTE DIGITAL OABDF. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recurso não instruído com a certidão de intimação da decisão agravada padece de vício processual, nos termos do art. 525, inciso I do CPC. 1.1. A cópia da intimação enviada por serviço de remessa de recortes do Diário Oficial não supre a ausência de certidão de publicação, na medida em que as informações prestadas têm natureza meramente informativa e não oficial, decorrente de serviço particular de acompanhamento de processos. 2. Precedente Turmário: 2) - O documento de leitura eletrônica do Diário da Justiça, de uso particular do advogado, não pode ser aceito como substituto da decisão agravada e da certidão de publicação da decisão, pois não possui fé pública (...). 3) - Agravo regimental conhecido e não provido. (20130020006676AGI, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 26/02/2013). 3. Aobrigatoriedade quanto à certidão de intimação pode ser superada, quando, de acordo com outros elementos dos autos, for possível certificar a tempestividade do recurso, o que não ocorre na espécie, tendo em vista que o recurso foi interposto 18 dias após proferida a decisão. 4. Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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