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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020282749AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA QUE ADMITIU ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL SEM OITIVA DAS PARTES LITIGANTES - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO HOSPEDADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO - LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DECORRENTE DA DESCONSTITUIÇÃO DA ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL, INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, FALTA DE INTERESSE RECURSAL E JURÍDICO DO ASSISTIDO, AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO BOJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO REGIMANTAL - INSUBSISTÊNCIA. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a ausência de cumprimento dos regramentos procedimentais previstos no Código de Processo Civil, monocraticamente torna sem efeito a admissão da assistência litisconsorcial acolhida pelo juízo de origem, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Inviável acolher as teses deduzidas no seio do agravo interno, consistente nos argumentos de lesão grave e de difícil reparação decorrente da desconstituição da assistência litisconsorcial, inadmissibilidade do Agravo de Instrumento, supressão de instância, falta de interesse recursal e jurídico do assistido, ausência de plausibilidade das questões suscitadas no bojo do Agravo de Instrumento e necessidade de concessão de efeito suspensivo ao Agravo Interno, porquanto não vislumbrada justificativa plausível para suprimir os regramentos procedimentais estabelecidos pelo Código de Processo Civil para admissão da assistência litisconsorcial. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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