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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020306069AGI

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. 1. Agravo interno cujas razões não infirmam a convicção unipessoal exarada pelo relator, no bojo do agravo de instrumento, há de ser desprovido. 2. De acordo com julgado oriundo do e. STF, da lavra do eminente Min. Moreira Alves, ao Estado-Juiz não é dado, no controle jurisdicional da legalidade, que é o compatível com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição das respectivas notas.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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