TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020328380AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557-§1º-A, CPC. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSO REPETITIVO. STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 557, §1º-A, do CPC, para fixar o termo inicial de incidência dos juros de mora a partir da citação no processo de conhecimento. 2. Os juros de mora, para os casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme decidido no REsp 1.361.800/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC). 3. Jurisprudência do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.' 4. - Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 4. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557-§1º-A, CPC. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSO REPETITIVO. STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 557, §1º-A, do CPC, para fixar o termo inicial de incidência dos juros de mora a partir da citação no processo de conhecimento. 2. Os juros de mora, para os casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme decidido no REsp 1.361.800/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC). 3. Jurisprudência do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.' 4. - Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão