main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020330297AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Os poupadores ou seus sucessores podem requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9 independentemente de serem residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 3. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda para fins de correção monetária do débito. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5. Negou-se provimento ao agravo regimental.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão