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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020002967AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. ALCANCE. 1. Diante de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando a afetação de recurso especial representativo da controvérsia, segundo a disciplina do artigo 543-C do Código de Processo Civil e a suspensão dos processos versando sobre o tema multitudinário nas instâncias ordinárias, não há como acolher a pretensão de prosseguimento do feito, enquanto a matéria pende de solução definitiva perante a Corte Uniformizadora. 2. Jurisprudência do STJ: A submissão de matéria jurídica sob o rito prescrito no artigo 543-C, do Código de Processo Civil, inserido pela Lei n.º 11.672, de 8 de maio de 2008, justifica a suspensão do julgamento de recursos de apelação interpostos nos Tribunais (REsp 1111743/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ acórdão Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 21/06/2010). 3. Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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